Repositório Institucional Unihorizontes

Incidência de tributos federais nas operações de permutas imobiliárias: aplicação do Acórdão nº 9101-005.204/2020 do CSRF – Conselho Superior da Receita Federal (1ª Turma) / CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da RFB – Receita Federal do Brasil

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dc.contributor.author ANDRADA, Bruno Augusto Melillo Tamm de. - Orientadora: Profa. Ma. Márcia Rocha Teodoro
dc.date.accessioned 2022-09-02T15:31:58Z
dc.date.available 2022-09-02T15:31:58Z
dc.date.issued 2022-07-20
dc.identifier.uri http://repositorio.unihorizontes.br/xmlui/handle/123456789/80
dc.description.abstract O trabalho perpassa a compreensão da pertinência da tributação federal nas operações de permuta imobiliária, realizadas por pessoas jurídicas, optantes pelo regime do lucro presumido, em face do Acórdão nº 9101-005.204/2020, do CSRF – Conselho Superior da Receita Federal (1ª Turma) / CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da RFB – Receita Federal do Brasil. Versará inicialmente sobre o instituto de Permuta, sob um panorama conceitual, doutrinário, legal e histórico, pautado pelo codex civilista. Em sequência discorrerá sobre as especificidades da permuta imobiliária, tema central, de convergência deste trabalho. Em fase intermediária, transpõe para o direto tributários, notadamente, quanto aos conceitos e pressupostos que informam os tributos federais relacionados ao tema central. Em capítulo posterior, discorrerá sobre os pontos de sustentação do voto vencedor do Acórdão do CARF, que, em seu bojo, afasta a incidência dos tributos federais nas operações de permuta imobiliária. E por fim, mensurar a segurança jurídica advinda desta nova instrução, verificando a pertinência dos recolhimentos em juízo, por precaução. A essência deste trabalho é informar se o referido Acórdão pacificará o tratamento tributário a ser aplicado às permutas imobiliárias. Tal questão se justifica, por tratar-se da insegurança existente, quanto à obrigação, ou não, do recolhimento tributário, notadamente quanto às operações imobiliárias, que se caracterizam por mera troca de ativos (Permuta) que, por natureza, não implicam na geração de receitas e/ou lucros (estes, outrossim, condições para a incidência de tributos). Neste sentido, objetiva-se compreender a abrangência técnico-legal do Acórdão nº 9101-005.204/2020, com sua efetividade nas operações imobiliárias de Permuta, afastando, ou não, a incidência dos tributos e contribuições federais. pt_BR
dc.subject Operações Imobiliárias. Permuta. Tributação. Lucro Presumido pt_BR
dc.title Incidência de tributos federais nas operações de permutas imobiliárias: aplicação do Acórdão nº 9101-005.204/2020 do CSRF – Conselho Superior da Receita Federal (1ª Turma) / CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da RFB – Receita Federal do Brasil pt_BR
dc.title.alternative INCIDENCE OF FEDERAL TAXES ON REAL ESTATE EXCHANGE OPERATIONS: Application of Judgment No. 9101-005.204/2020 of the CSRF – Superior Council of the Federal Revenue (1st Panel) / CARF – Administrative Council of Tax Appeals of the RFB – Federal Revenue Service of Brazil pt_BR


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  • TCC
    São Trabalhos de conclusão de cursos dos alunos da comunidade Unihorizontes

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