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Esta pesquisa teve como cerne descrever e analisar, com base no Acórdão 699/2016 do Tribunal de Contas da União, a qualidade das práticas de transparência e as formas de prestação de contas das quatro entidades-estado do Senac presentes na região Sudeste do Brasil. Para tanto, foi feita uma descrição qualitativa das unidades de observação, a saber, os Senac’s dos estados do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, apoiando-se numa base
documental analisada e extraída dos sítios eletrônicos oficias de cada instituição.
Para não se ater apenas a uma única referência de análise de transparência, o estudo foi rateado em duas fases: na primeira fase, foi feito um diagnóstico da transparência nas entidades, tendo como parâmetro o Acórdão 699/2016 do Tribunal de Contas da União, documento este especificamente destinado às entidades que estão presentes no Sistema “S” pelo Governo; na segunda e última fase, em prol de extrapolar o conteúdo do Acórdão 699/2016, foi feita uma análise da transparência com base em um modelo de estágios, modelo este que se baseia na engenharia de requisitos para a construção de um conceito de transparência aplicado ao contexto social das organizações. Na primeira fase do estudo, foram extraídos e analisados mais de 400 documentos dos portais das entidades pesquisadas. Os dados obtidos foram tabulados e classificados em ordem das dimensões descritas na presente dissertação, para melhor entendimento e análise comparativa entre as entidades estado. Na primeira fase, os resultados mostraram que existe um padrão nas prestações de contas referentes a orçamentos, demonstrações contábeis, licitações, contratos celebrados, vagas gratuitas e transferência de recursos para federações e confederações. Já nas despesas e receitas, há dessemelhanças entre o mínimo e o máximo, dentro do mesmo cargo, no que se refere a salários dos colaboradores, principalmente no Senac de São Paulo. Além disso, constatou-se o não cumprimento das diretrizes do Acórdão 699/2016 para o correto atendimento à população e à sociedade em geral no que tange ao acesso à informação. Na segunda fase, quando se estendeu a análise para além do Acórdão, pôde-se observar o surgimento de dúvidas quanto à transparência das ações das entidades estudadas, pois, em 41,46% da análise feita, as entidades-estado do Senac não cumpriram as expectativas de transparência. |
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